A declaração do imposto de renda do aluno deve ser efetuada com base no valor pago durante o ano letivo, utilizando o Demonstrativo de Pagamento enviado diretamente ao e-mail do aluno.
Emissão de Notas Fiscais (NF)
As Notas Fiscais (NF) são emitidas pelos serviços prestados e não estão diretamente vinculadas ao pagamento. Isso significa que, mesmo que o aluno parcele o curso em 24 vezes, ele receberá apenas 12 Notas Fiscais durante o período em que estiver cursando.
Declaração dos Pagamentos
O aluno deve declarar o valor que efetivamente pagou no ano letivo anterior. Por exemplo, se ele pagou 3 parcelas, deve declarar esses 3 pagamentos, independentemente do número de Notas Fiscais emitidas.
Exemplo de Declaração
- Valor da parcela (24x): R$ 500,00
- Pagamentos efetuados em 2023: 2 parcelas
- Total pago em 2023: R$ 1.000,00
- Valor total do curso: R$ 12.000,00
- Notas Fiscais emitidas em 2023: 2 NFs
- Valor das NFs emitidas em 2023: R$ 2.000,00
Financiamento Estudantil
Quando o aluno possui financiamento estudantil (como o Principia ou da TMB), a própria financeira enviará o documento necessário para a declaração. O aluno deve usar este documento como base para a declaração do imposto de renda.
Resumo
- Base de Declaração: Valor pago no ano letivo anterior.
- Comprovante: Demonstrativo de Pagamento enviado ao e-mail do aluno.
- Notas Fiscais: Emitidas pelos serviços prestados, não vinculadas diretamente ao pagamento.
- Financiamento Estudantil: Documento enviado pela financeira.
Seguindo essas orientações, o aluno poderá declarar corretamente os valores pagos pelo financiamento estudantil no imposto de renda.