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Emissão de Nota Fiscal de Pós-Graduação

NF para o Aluno de Pós-Graduação

A nota não é emitida mediante o pagamento (como ocorre na compra de outros produtos dentro da plataforma) e sim mediante a prestação do serviço, conforme a Lei Complementar N° 116, artigo 01° de 31 de Julho de 2003.

Conforme o artigo 01°: “O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal.”

Emitimos a NF por competência do serviço prestado e não por Caixa recebido.

Há uma diferença contábil/fiscal/tributário entre os dois e, nosso Time Cogna, está apto a seguir desta maneira, por isso essa escolha.

Além do mais, também há uma diferença entre recibo e nota fiscal:

Recibo é o que dá quitação de dívida, atestando o pagamento de serviço ou produto;Nota Fiscal comprova também o direito de posse do bem comercializado, ou seja, que o aluno está recebendo o conteúdo do curso naquele período.

A responsabilidade pela emissão da Nota Fiscal (NF) é da Anhanguera, através do CNPJ: 04.310.392/0120-71 – Anhanguera Pitágoras Unopar de Niterói.

O Seller não deve realizar a emissão da Nota Fiscal para o aluno de Pós-Graduação. 

 

 

Reconhecimento de receita

Para o recebimento e o reconhecimento da receita do Seller, cliente Voomp Anhanguera, onde a Pós Graduação é uma parceria firmada entre eles, através do Contrato de Cessão de Direito, o Seller não deve emitir NF do recebimento dos valores vendidos, conforme embasamento legal abaixo:


Embasamento legal: O licenciamento de direito autoral não se configura como serviço, pois não está contemplado no rol de serviços listados na Lei Complementar 116/05. Por isso, está dispensado de emissão de nota fiscal e do pagamento do ISSQN. No entanto, está sujeito ao pagamento do PIS e COFINS, cuja tributação não considera a natureza da operação, mas o fato de o ingresso de recursos configurar receita contábil. (PDF informativo: Embasamento legal)

Orientação: O Seller deve avaliar os impactos com o contador da empresa.

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